🩺 DIREITOS & DEVERES DO PACIENTE
No Senne Liquor Diagnóstico, garantimos que você seja atendido com respeito, segurança e acolhimento. Conheça os seus direitos e deveres, como paciente do Senne Liquor Diagnóstico:
DIREITOS DO PACIENTE
- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso, digno e respeitoso, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, anomalia, patologia ou deficiência.
- O paciente tem direito de ser identificado por seu nome e sobrenome, não devendo ser chamado pelo nome da doença ou agravo à saúde, de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
- O paciente tem direito à identificação dos profissionais responsáveis direta e indiretamente pelo atendimento, mediante a exibição de crachás de forma visível com o nome completo, função e cargo.
- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável, e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
- O paciente tem direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, bem como de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
- O paciente tem direito de receber explicações claras, objetivas e adequadas à sua compreensão sobre procedimentos, diagnósticos realizados, exames e condutas solicitados ou a que será submetido, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas e duração prevista de tratamento.
- O paciente tem o direito de consentir ou recusar (no caso de recusa, assume a responsabilidade), de forma livre, voluntária e esclarecida, procedimentos a serem nele realizados, após ser adequadamente informado, exceto em casos de urgência e perigo iminente. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
- O paciente tem direito à sua segurança, privacidade, individualidade e integridade física preservadas durante todo atendimento e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, , respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do laboratório.
- O paciente tem direito de receber, quando solicitar, toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
- O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
- O paciente tem direito à manutenção do sigilo e da confidencialidade das informações pessoais por ele fornecidas aos profissionais de saúde, bem como dos resultados dos seus exames.
- O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais da saúde.
- O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
- O paciente tem direito de ser informado expressamente e de maneira prévia sobre tratamento destinado a pesquisas ou experimentos.
- O paciente criança ou adolescente tem direito à permanência em tempo integral, de apenas um dos pais responsáveis durante o atendimento; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser fornecido por documento escrito e assinado pelo responsável pela criança de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado no seu prontuário.
- O paciente idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) tem direito a acompanhante por tempo integral, segundo critério médico, conforme previsto no Estatuto do Idoso. Se a equipe médica-assistencial identificar alguma condição que impossibilite a permanência do acompanhante, informará ao paciente e justificará por escrito os motivos.
- É assegurado o direito da paciente mulher de ser acompanhada, por qualquer pessoa de sua livre escolha, durante o atendimento hospitalar, nos termos definidos na legislação. em observância à Lei Federal n. 8.080/1990, alterada pela Lei n. 14.737/2023, e à Lei Estadual de São Paulo n. 17.803/2023.
- Ficam assegurados ao paciente os direitos básicos do consumidor, tais como proteção da vida, da saúde, segurança contra riscos, informação adequada sobre tratamento e serviços prestados (incluindo itens cobrados em conta) e todos os demais direitos previstos na legislação aplicável, ressalvado o quanto disposto no artigo 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor.
DEVERES DO PACIENTE
- O paciente e/ou o seu representante legal tem o dever legal de prestar informações claras e precisas nos atendimentos, consultas e internações sobre queixas, histórico de saúde e uso de medicamentos, enfermidades e hospitalizações anteriores, e demais informações que colaborem para seu tratamento, inclusive sobre o uso de substâncias ilícitas, intolerância e/ou reações alérgicas a algum medicamento, material ou alimento.
- O paciente tem o dever de expressar sua compreensão sobre as orientações e informações recebidas dos profissionais de saúde e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
- O paciente tem o dever de seguir as orientações de tratamento passadas pelo profissional ou equipe de saúde responsável por seus cuidados.
- O paciente tem o dever de informar ao profissional de saúde qualquer fato novo ou diverso que ocorra em relação ao seu quadro de saúde.
- O paciente deve assumir a responsabilidade pelas consequências decorrentes da recusa de tratamentos, exames ou orientações fornecidas pelo profissional ou equipe de saúde.
- O paciente tem o dever de respeitar os demais usuários, acompanhantes e colaboradores da unidade de saúde, evitando ruídos, o uso de fumos e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, além de colaborar com a segurança e limpeza do estabelecimento, conforme dispõe a Lei Estadual de São Paulo n. 13.541/2009.
- O paciente e o acompanhante devem observar as normas internas do Laboratório Senne; bem como as obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços.
- O paciente tem o dever de adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que utilizam ou que trabalham no estabelecimento de saúde.
- O Paciente, acompanhante e visitantes são proibidos de adentrar no Laboratório Senne com armas brancas e armas de fogo, ressalvados os casos específicos autorizados por lei.
- O paciente e o acompanhante são proibidos de realizarem filmagem, foto e/ou gravação de áudio da equipe médica, assistencial e demais colaboradores do Laboratório Senne, bem como suas dependências, sem a prévia autorização, em observância ao direito de imagem contemplado em nossa Constituição Federal.
- O paciente tem o dever de apresentar, quando necessário, seus documentos e resultados de exames já realizados.
- O paciente deve adotar hábitos e comportamentos que colaborem para uma melhor qualidade de vida e saúde.
- Os direitos e deveres também se aplicam a pacientes legalmente incapazes, sendo exercidos por seus responsáveis legais.
- Caso o paciente e o acompanhante deixarem de cumprir os deveres acima expostos, o Laboratório Senne apresentará notificação para solicitar a observância de tais deveres, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.
⚠️ O médico poderá recusar o atendimento, desde que garanta a continuidade dos cuidados, conforme legislação.